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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

ADOREGEL ENLIFE GROUP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2776, 19 de março de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

ADOREGEL ENLIFE GROUP
Processo INPI
925780987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923436871 (A'DORE SPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ENLIFE GROUP LTDA ME
09.150.058/0001-96
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
17 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2776IndeferimentoEsta publicação19/03/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2765Sobrestamento02/01/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2690Oposição26/07/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2671Publicação15/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ADOREGEL ENLIFE GROUP, Indeferimento na RPI nº 2776 | TrademarkIQ