Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
ULTRA BLOND
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220014620 (14/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HENKEL AG & CO. KGAA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- KAGIO PRO COSMETICS COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI.
- 22.239.226/0001-82
- Procurador ou escritório
- Marca Brazil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2776DespachoEsta publicação19/03/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)