Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
ULTRA BLOND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KAGIO PRO COSMETICS COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI.
- 22.239.226/0001-82
- Procurador ou escritório
- Marca Brazil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)