Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
LANCHE DO BEM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200328058 (30/09/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INCRÍVEL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- TAÍS SIMÕES MIRANDA 80185126634
- 30.258.764/0001-42
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2776DespachoEsta publicação19/03/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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