Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024
EQUILÍBRIO PET
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220008776 (10/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EQUILIBRIO PET SHOP - EIRELI ME
- 26.591.805/0001-40
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2776DespachoEsta publicação19/03/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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