INFANTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210476961 (31/10/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PACÍFICO SUL INDÚSTRIA TÊXTIL E CONFECÇÕES LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Visando afastar a hipótese de infringência do disposto no art. 124, inc. XIX, da LPI, cabe à empresa titular do registro impugnado, COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS, apresentar especificação indicando o público-alvo infantil ao qual alega serem voltados os produtos especificados, observando o limite da proteção original. Alternativamente, poderá se manifestar quanto à restrição do escopo da proteção aos produtos que já constam esta indicação na especificação original.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS
- 10.659.948/0001-07
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2776ExigênciaEsta publicação19/03/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)