Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021
INFANTI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS
- 10.659.948/0001-07
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2626RegistroEsta publicação04/05/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)