CLARO ENIGMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010109 (09/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária 31ª VF (RJ) - nº 5099987-46.2023.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.011182/2023-10.Registro em vigor conforme determinação judicial abaixo:"Deste modo, ao menos em juízo de cognição sumaríssima, a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano aptos a justificar a atribuição de efeito suspensivo ao recurso afastam a caracterização dos mesmos requisitos em relação à tutela de urgência postulada pela autora agravada na ação de origem, devendo ser restabelecidos os efeitos dos registros nºs 910.464.847, 910.465.169, 910.465.428, 910.464.987, 910.465.231 e 910.465.509, para as marcas ?EDITORA CLARO ENIGMA? e/ou ?CLARO ENIGMA?. Diante do exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento e DEFIRO a medida liminar requerida, para determinar a revogação da tutela de urgência e o restabelecimento dos efeitos dos
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA CLARO ENIGMA LTDA.
- 07.427.434/0001-11
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2776JudicialEsta publicação19/03/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)