TORONTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230158756 (06/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NADIR FIGUEIREDO S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- TRAMONTINA S/A CUTELARIA
- 90.050.238/0001-14
- Procurador ou escritório
- Creazione Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2776CaducidadeEsta publicação19/03/2024
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)