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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

G S Garantia de Saúde

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901917583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240075310 (19/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GARANTIA DE SAÚDE LTDA. Procurador: Karina Krauthamer Detalhes do despacho:Destituído o procurador CAMILA ZAMBRONI CREADO e nomeado novo representante Karina Krauthamer com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
GARANTIA DE SAÚDE S/C LTDA.
45.572.583/0001-63
Procurador ou escritório
K. K. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2776PetiçãoEsta publicação19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.