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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

TALLOWS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TALLOWS
Processo INPI
900026669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150125287 (10/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TALLOWS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

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Sobre a marca

Titular
SIVIERO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
04.584.206/0001-67
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
3 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2776PetiçãoEsta publicação19/03/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2435Sobrestamento05/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2053Deferimento11/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TALLOWS, Petição na RPI nº 2776 | TrademarkIQ