SS PEDREIRA SÃO SEBASTIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220572737 (23/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresentou notas fiscais constando o sinal marcário e apenas parte dos serviços discriminados no certificado, ou seja, apenas alguns produtos comercializados compreendidos em ?materiais de construção não metálicos?; bem como fotos contendo o sinal marcário, porém, sem elementos que permitam identificar os serviços discriminados no certificado.Dessa forma, apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (03/10/2017 a 03/10/2022, com obrigatoriedade a partir de 05/09/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os DEMAIS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO, a saber, ?comér
Sobre a marca
- Titular
- BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
- 17.400.116/0001-10
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2776ExigênciaEsta publicação19/03/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)