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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

AAMERICANINO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca AAMERICANINO
Processo INPI
828807868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240094813 (29/02/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AMERICANAS S.A Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
G.U.C. S.A
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2879Recurso negado10/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2776PetiçãoEsta publicação19/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2712Caducidade27/12/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  7. RPI nº 2624Retificação20/04/2021

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2011Registro21/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1994Deferimento24/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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