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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

P PRO-INFO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca P PRO-INFO
Processo INPI
827849435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240060834 (08/02/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA LTDA
15.911.324/0001-59
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2776PetiçãoEsta publicação19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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