TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

Processo nº 826306519

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2776, 19 de março de 2024FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 826306519
Processo INPI
826306519
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200002852 (09/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 1012519-54.2018.8.26.0100. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo INPI nº 52402.004845/2020-05.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
K 2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
02.220.900/0001-70
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2776JudicialEsta publicação19/03/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2581Judicial23/06/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2566Judicial10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar