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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823459802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240002172 (01/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.20.72. Processo nº 10803.000150/2008-97. Processo SEI nº 52402.002205/2024-86.

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Sobre a marca

Titular
MUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
04.867.975/0001-72
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
26 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2776JudicialEsta publicação19/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2078Despacho03/11/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.