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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

LV DISTRIBUIDORA DE FOLHETOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca LV DISTRIBUIDORA DE FOLHETOS
Processo INPI
821672762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240071819 (27/02/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: L.V. PRESTADORA DE SERVICOS LTDA EPP Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
L.V. PRESTADORA DE SERVICOS LTDA EPP
71.533.921/0001-68
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de setembro de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2776RegistroEsta publicação19/03/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1914Recurso provido11/09/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1771Recurso14/12/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1771Despacho anulado14/12/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1759Arquivamento21/09/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. RPI nº 1746Indeferimento22/06/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1696Transferência08/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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