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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

Processo nº 815054971

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2776, 19 de março de 2024FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 815054971
Processo INPI
815054971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200002852 (09/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 1012519-54.2018.8.26.0100. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo INPI nº 52402.004845/2020-05.

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Sobre a marca

Titular
ZOOMP S/A
44.145.886/0059-53
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
18 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2776JudicialEsta publicação19/03/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2581Judicial23/06/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2566Judicial10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1825Renovação27/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1093Registro12/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1068Retribuição decenal21/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1052Deferimento29/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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