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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

MAKROLON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2776, 19 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MAKROLON
Processo INPI
6703186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240088589 (26/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: COVESTRO DEUTSCHLAND AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A MARCA JÁ SE ENCONTRAR SOB A TITULARIDADE DA REQUERENTE.

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Sobre a marca

Titular
Covestro Deutschland AG
Data de depósito
18 de fevereiro de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2776PetiçãoEsta publicação19/03/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1453Renovação10/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.