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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

CAMARGO CORREA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2776, 19 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAMARGO CORREA
Processo INPI
6102514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240002173 (01/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.20.72. Processo nº 19613.720012/2021-15. Processo SEI nº 52402.002205/2024-86.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUÇÕES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
61.522.512/0001-02
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
30 de setembro de 1969

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2776JudicialEsta publicação19/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2383Exigência06/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 1302Renovação14/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 738Renovação11/12/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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