aes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)36: Processo 829031049 (AES BRASILIANA) e NCL(11-0)42: Processo 829187723 (AES ELPA), Processo 829031006 (AES BRASILIANA), Processo 829136231 (AES ENERGIA), Processo 829136312 (AES URUGUAIANA), Processo 829136282 (AES TIETE), Processo 911304754 (AES TIETÊ ENERGIA), Processo 913128945 (AES Tietê Integra), Processo 921373244 (AES Energia+), Processo 921373317 (AES Energia Mais), Processo 921373490 (AES Brasil Energia+), Processo 921373546 (AES Brasil Energia Mais), Processo 921373600 (AES Brasil +Energia), Processo 921373660 (AES Brasil Mais Energia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distin
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2022
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2776Designação (Madri)Esta publicação19/03/2024
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)