B MADE BETTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência. O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados na(s) classe(s) NCL 40 e 44 (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- BRAINS BRANDS LTD
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2022
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2776Designação (Madri)Esta publicação19/03/2024
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)