B MADE BETTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude dos serviços assinalados nas classes NCL 40 e 44. Caso estes serviços sejam ilícitos, substitua-os por serviços correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
Sobre a marca
- Titular
- BRAINS BRANDS LTD
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2022
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2763Designação (Madri)Esta publicação19/12/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)