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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

PANTENE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2776, 19 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PANTENE
Processo INPI
2578387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240035240 (24/01/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PRISCILA DOS SANTOS CAPPELETTI Procurador: Priscila dos Santos Cappeletti Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de setembro de 1961
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2776PetiçãoEsta publicação19/03/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2538Recurso provido27/08/2019

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2501Recurso11/12/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2263Renovação20/05/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1635Renovação07/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1552Transferência03/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1074Renovação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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