Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
Mâry Pratic Foods
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos em relação aos itens indicados na especificação, uma vez que a descrição "Comercio de produtos alimentícios" é genérico para fins de classificação e "Serviços de fornecimento de comida e bebida" pertence à NCL(11)43. Não é possível ampliar o escopo de proteção originalmente reivindicado. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- D. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2775ExigênciaEsta publicação12/03/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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