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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

DIRECTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2775, 12 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

DIRECTA
Processo INPI
928748308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIRECTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
20.533.523/0001-00
Procurador ou escritório
Abreu, Merkl e Advogados Associados
Data de depósito
24 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2781Registro24/04/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2711Publicação20/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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