Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
FERNANDA FLÔR STUDIO HAIR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F G DE F FLOR CABELEREIROS EIRELI
- 19.010.205/0001-86
- Procurador ou escritório
- CORREIA & VIEIRA DE CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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