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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

FERNANDA FLÔR STUDIO HAIR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
928743543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F G DE F FLOR CABELEREIROS EIRELI
19.010.205/0001-86
Procurador ou escritório
CORREIA & VIEIRA DE CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
23 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2784Registro14/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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