CAMBRÉA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar como marca a imagem da pessoa representada no desenho. A autorização deve ser feita pelo titular da imagem, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- GOMES & CAMBREA ENVASAMENTO DE BEDIDAS DESTILADAS LTDA ME
- 47.569.530/0001-19
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2775ExigênciaEsta publicação12/03/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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