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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

Fogo Felino Suplemento Alimentar em Cápsulas

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Fogo Felino Suplemento Alimentar em Cápsulas
Processo INPI
928708071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2793Arquivamento16/07/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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