Rösti Ville A VERDADEIRA BATATA SUIÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz Os Alpes Suíços, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903939525 (ROSTIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causa
Sobre a marca
- Titular
- TERESA HELENA BARBOSA VANDERLEY 35863978449
- 47.689.774/0001-35
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2775IndeferimentoEsta publicação12/03/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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