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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

HAMBÚRGUERIA GAÚCHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca HAMBÚRGUERIA GAÚCHA
Processo INPI
928530175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
DEBORA DA SILVA FRAGA ILHA
25.363.654/0001-00
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2867Recurso negado16/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2786Recurso28/05/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2775IndeferimentoEsta publicação12/03/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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