EVA SPORTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908243707 (Eva Pro), Processo 909627100 (EVA.FEEL), Processo 917418115 (EVA SENSE PLUS), Processo 909627312 (EVA ULTRA POWER), Processo 908454139 (EVA COMFORT), Processo 909627258 (Eva Power), Processo 917302362 (EVA SENSE PLUS) e Processo 922297916 (EVA CYCLING WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANE DAMIAN PEREIRA
- 46.520.831/0001-95
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2775IndeferimentoEsta publicação12/03/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar