Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
ÉVORA CONSTRUÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA EVORA LTDA
- 16.538.133/0001-56
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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