Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
GRUPO PEDRA NORTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PEDREIRA PEDRANORTE LTDA EPP
- 10.902.331/0001-70
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2775RegistroEsta publicação12/03/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)