Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
SL Prime
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOL PRIME ENERGIA RENOVAVEL LTDA
- 37.155.806/0001-69
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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