Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- O PROFESSOR CMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- ME
- 10.896.243/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2022
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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