Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
Mercado Radar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MERCADO RADAR SOFTWARE LTDA
- 39.909.691/0001-86
- Procurador ou escritório
- Number1 Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)