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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

BAR DA MADÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2775, 12 de março de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

BAR DA MADÁ
Processo INPI
927992884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA MADALENA QUARESMA
47.747.081/0001-51
Procurador ou escritório
N. P. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2793Arquivamento16/07/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2758Sobrestamento14/11/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2745Arquivamento15/08/2023

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2699Publicação27/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BAR DA MADÁ, Deferimento na RPI nº 2775 | TrademarkIQ