Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
L LANDERLAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACO S.A.
- Procurador ou escritório
- Palo Alto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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