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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

PONTO DO PNEU AUTO CENTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2775, 12 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

PONTO DO PNEU AUTO CENTER
Processo INPI
926294075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEONARDO WENDLER PERES- PECAS E ACESSORIOS
32.813.779/0001-50
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2790Registro25/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2697Oposição13/09/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2677Publicação26/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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