IGREJA REVIVER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824396588 (REVIVER), Processo 916653757 (Associação Beneficente REVIVER HELP), Processo 916653870 (Associação Beneficente REVIVER HELP), Processo 900157097 (REVIVER), Processo 907970966 (FUNDAÇÃO REVIVER), Processo 916654036 (REVIVER HELP), Processo 907970915 (FUNDAÇÃO REVIVER) e Processo 916653919 (REVIVER HELP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- I.E.R - IGREJA EVANGÉLICA REVIVER
- 11.579.867/0001-60
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2775IndeferimentoEsta publicação12/03/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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