REDE PETRO FURT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007428 (06/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, sob o nº 1014141-03.2023.4.01.3600 [processo INPI nº 52402.006206/2023-19]. Homologado o reconhecimento da procedência do pleito autoral para declarar a nulidade da decisão do INPI, proferida no bojo do processo administrativo n. 923756540, que indeferiu a marca mista "Rede Petro Furt.
Sobre a marca
- Titular
- CASTELO BRANCO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
- 15.746.214/0001-89
- Procurador ou escritório
- HIGOR FEITOZA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2775DeferimentoEsta publicação12/03/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2775Judicial12/03/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)