REDE PETRO FURT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007428 (06/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por OURO VERDE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CASTELO BRANCO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., JANGADÃO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., POSTO MARACANÃ LTDA. e V. FURTADO & FURTADO LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, sob o nº 1014141-03.2023.4.01.3600 [processo INPI nº 52402.006206/2023-19], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 923756540.
Sobre a marca
- Titular
- CASTELO BRANCO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
- 15.746.214/0001-89
- Procurador ou escritório
- HIGOR FEITOZA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2739JudicialEsta publicação04/07/2023
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)