Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
HARMONIA URBANISMO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210405759 (18/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HARMONIA URBANISMO E INCORPORAÇÕES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- HARMONIA URBANISMO E INCORPORAÇÕES LTDA
- 18.030.770/0001-42
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2775Recurso negadoEsta publicação12/03/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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