BOM COCO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828339031 (SOCOCO), Processo 828339074 (SOCOCO DOCE DE COCO CREMOSO BRANCO) e Processo 828339082 (SOCOCO DOCE DE COCO CREMOSO QUEIMADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200389571 (10/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: BELMINAS S/A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o final da ação judicial o pedido será objeto de nova análise de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- BELMINAS S/A
- 40.918.161/0001-83
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
- RPI nº 2775IndeferimentoEsta publicação12/03/2024
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2775Petição12/03/2024
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)