BELL BLUE COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007500 (09/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Sentença (ainda não transitada) e tutela concedida. Ref: Processo nº 5053017-22.2022.4.02.5101 - 25ª VF/RJ INPI 52402.002710/2023-40 Registro de Marca nº 915.124.181 - BELL BLUE Pedido de Marca nº 916.059.138 - BELL BLUE / conforme tutela concedida [Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para condenar o segundo réu a se abster do uso da expressão ?BELL BLUE COSMÉTICOS?, como marca.]. Sentença ainda sujeita a recurso [1 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 915.124.181 e do
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12- RPI nº 2775JudicialEsta publicação12/03/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)