IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230007500 (09/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Sentença (ainda não transitada) e tutela concedida. Ref: Processo nº 5053017-22.2022.4.02.5101 - 25ª VF/RJ INPI 52402.002710/2023-40 Registro de Marca nº 915.124.181 - BELL BLUE Pedido de Marca nº 916.059.138 - BELL BLUE / conforme tutela concedida [Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para condenar o segundo réu a se abster do uso da expressão ?BELL BLUE COSMÉTICOS?, como marca.]. Sentença ainda sujeita a recurso [1 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 915.124.181 e do ato que indeferiu o registro nº 916.059.138 nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2 - JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o segundo réu a se abster do uso da expressão "BELL BLUE COSMÉTICOS", como marca, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ;]
RPI 2775
12/03/2024