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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

FLORAGERMINA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2775, 12 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FLORAGERMINA
Processo INPI
913775908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240090834 (27/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.
05.314.980/0001-10
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
23 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2775CaducidadeEsta publicação12/03/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2703Despacho25/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2522Nulidade07/05/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2504Deferimento02/01/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2470Oposição08/05/2018

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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