Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
FLORAGERMINA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
FLORAGERMINA
- Processo INPI
- 913775908
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240090834 (27/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.
- 05.314.980/0001-10
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2775CaducidadeEsta publicação12/03/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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