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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

SETE LÍRIOS MANIPULAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
910973725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240053457 (05/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAULA VIRGINIA ESPER E SILVA ME Procurador: Leonardo Regis Orlandini Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. O CEDENTE está qualificado no documento de cessão como pessoa física(CPF) sendo que o titular da marca é pessoa jurídica Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 apresentando, se for o caso, documento de cessão corrigido com a qualificação correta do cedente.

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Sobre a marca

Titular
R. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Forte Passo
Data de depósito
2 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775ExigênciaEsta publicação12/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2460Deferimento27/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)