SETE LÍRIOS MANIPULAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240053457 (05/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAULA VIRGINIA ESPER E SILVA ME Procurador: Leonardo Regis Orlandini Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. O CEDENTE está qualificado no documento de cessão como pessoa física(CPF) sendo que o titular da marca é pessoa jurídica Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 apresentando, se for o caso, documento de cessão corrigido com a qualificação correta do cedente.
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2775ExigênciaEsta publicação12/03/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)