LISTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230311689 (05/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LISTO SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Procurador: Luciana Santos Fernandes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- DS SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.
- 24.294.614/0001-91
- Procurador ou escritório
- Creazione Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela caducidade
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2775CaducidadeEsta publicação12/03/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)